A 17ª Vara Federal de São Paulo proibiu a norma do DENATRAN que obrigaria a todos os veículos 0 km a saírem de fábrica com o rastreador via satélite instalado sem o consentimento do condutor. A decisão foi tomada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, barrou pela segunda vez norma que obrigaria o sistema nos carros 0km fabricados a partir do dia 1º de fevereiro de 2010. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios. De acordo com o presidente da General Motors do Brasil, Jaime Ardila, o rastreador obrigatória de fábrica custaria ao consumidor cerca de R$ 500, valor que viria embutido nos preços dos veículos. Fora isso, ainda há uma mensalidade que pode chegar a R$ 150. Um dos motivos alegados para vetar a decisão do DENATRAN foi a falta de privacidade do condutor, já que mesmo com o rastreador desligado, o sistema salva as 200 últimas localizações do veículo.
Justiça barra pela 2ª vez Lei do Rastreador em carros novos
- Henrique Rodriguez
- 16/10/2009
- 22:27
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